Como mudar a cor do carro legalmente? Nós explicamos

Decidiu mudar a da cor de seu veículo? Acompanhe o artigo! Nele explicaremos como mudar a cor do carro legalmente e não ter problemas com a legislação.

Primeiramente é bom esclarecer que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, para todo e qualquer tipo de alteração nas características do veículo é necessária uma autorização da autoridade competente.

Ou seja, qualquer tipo de alteração nas características do veículo em relação à sua fabricação como, por exemplo, mudança de cor, envelopamento, blindagem, bem como combustível, necessita de uma prévia autorização.

De conformidade com o Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro é obrigatória a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando for alterada qualquer característica do veículo.

Portanto, se você cansou da cor de seu veículo e quer alterá-la, acompanhe, a seguir, cada etapa do processo. Dessa forma, você saberá exatamente como mudar a cor do carro legalmente e não ter problemas com a legislação.

Como mudar a cor do carro legalmente?

De acordo com Daniel Quesada, assessor da Diretoria de Veículos do Departamento Nacional de Trânsito – DETRAN – São Paulo, a autorização é necessária para os proprietários que queiram alterar a cor do carro em mais de 50% de sua área, descontada as áreas envidraçadas.

A autorização também é necessária para o envelopamento. Porém, com uma exceção: se o adesivo for da mesma cor que a carroceria, a autorização do DETRAN não é necessária.

Assim, se qualquer alteração nas características do veículo em relação à sua fabricação for efetuada, sem prévia autorização do órgão competente, implicará em multa.

Além disso, resultará na perda de cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), bem como apreensão do veículo até que a situação seja regularizada.

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Quem pode solicitar a alteração?

Antes de tudo, vamos esclarecer, a seguir, quem está autorizado a solicitar a alteração de cor do veículo, o pontapé inicial do processo.

  • Veículo de pessoa física: o proprietário do veículo;
  • Veículo de pessoa física: parente próximo como, por exemplo, pais, filhos, irmãos e cônjuge;
  • Veículo de pessoa física: o procurador do proprietário do veículo;
  • Veículo de pessoa jurídica: o proprietário ou o representante legal da pessoa jurídica.

Quais os documentos necessários?

Listaremos, a seguir, os documentos necessários para solicitar a alteração da cor do veículo:

  • RG: original e cópia simples;
  • CPF: original e cópia simples;
  • Comprovante de endereço: original e cópia simples com data de até 3 meses;
  • Certificado de Registro do Veículo (CRV): original;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV): original e cópia simples;
  • Vistoria e decalque do chassi para confirmação dos dados.

A saber, no caso de veículos 0 km, também será necessária a apresentação da nota fiscal. Da mesma forma, se o veículo for de pessoa jurídica, será necessária a cópia do Contrato Social, bem como do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Onde solicitar a alteração?

A princípio, para a capital do Estado de São Paulo, a alteração poderá ser solicitada em uma das unidades do DETRAN/ Armênia, Guarapiranga ou Aricanduva.

Da mesma forma, para as cidades do interior do estado, nas CIRETRANS ou Seções de Trânsito. Entretanto, nas unidades do DETRAN que funcionam dentro do Poupatempo, é necessário um prévio agendamento.

Com a finalidade de realizar o agendamento, basta entrar no site www.agendasp.sp.gov.br, escolher o local, bem como o dia e o horário para o atendimento.

A seguir, solicite o formulário de “autorização prévia para modificação do veículo”. Logo após, preencha-o corretamente e, por fim, devolva-o ao DETRAN.

Do mesmo modo, o formulário pode ser encontrado para impressão no site do órgão.

No entanto, caso o veículo possua multas, além de outras dívidas, essas deverão estar quitadas nesse momento. Caso contrário, a autorização poderá ser negada até a regularização das mesmas.

E depois?

Enfim, agora é só aguardar até que o DETRAN libere a alteração que, na maioria das vezes, é demorada.

Entretanto, a autorização prévia poderá ser consultada. Como as Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) têm acesso eletrônico a elas, não é necessário apresentar o documento impresso para efetuar a consulta.

Porém, na unidade de atendimento do DETRAN, a consulta da autorização prévia deve ser realizada, obrigatoriamente, pelo número do chassi.

Logo depois que estiver com a autorização em mãos, basta escolher a nova cor e levar o veículo a uma oficina especializada, bem como autorizada pelo órgão, para realizar a mudança.

Mas lembre-se! Não se esqueça de levar a autorização fornecida pelo órgão, bem como solicitar a nota fiscal no serviço.

Providenciando o registro da alteração

Finalmente, depois de realizada a mudança de cor predominante do veículo, há necessidade de registrá-la junto ao DETRAN, através de um processo de Alteração de Características do Veículo.

Para isso, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • Certificado e Registro de Veículo (CRV): original;
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV): original e cópia simples;
  • Vistoria e decalque do chassi para conformação dos dados;
  • Comprovante de residência: original e cópia simples com data de até 3 meses;
  • RG: original;
  • CPF: original;
  • Nota Fiscal de Prestação de Serviço, Nota Fiscal da compra da tinta com a descrição do nome da cor. Entretanto, também poderá ser apresentada uma Declaração do particular que promoveu a modificação, com forma reconhecida;
  • Cópia da Autorização Prévia para Alteração de Características;
  • Pessoa física: RG e CPF originais;
  • Pessoa jurídica: RG e CPF do representante legal, além de comprovante de poderes, bem como CNPJ.

Agora, para realizar um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) deverá ser paga uma taxa. Para os veículos, caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido efetuado, a taxa será de R$ 294,48.

No entanto, caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado, a taxa será de R$ 204,28.

Atenção ao novo registro

É importante que no CRV a nova cor deva ser especificada com exatidão. Assim, para o uso de cores “com efeito” camaleão, a cor especificada na nova documentação deverá ser como “Fantasia”.

É fundamental saber como mudar a cor do carro legalmente para evitar sérios problemas com a legislação. Seguindo cada etapa mencionada nesse artigo, a solicitação de alteração, com certeza, será concedida!

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