Como recorrer da Notificação de Autuação? Veja aqui!

Você foi multado? Saiba como recorrer da notificação de autuação e se livrar desse problema.

Tal documento comunica ao indivíduo de que uma infração cometida no trânsito está registrada e vinculada ao veículo de sua propriedade.

Esse é o comecinho do Processo Administrativo que se abre quando condutores são pegos transgredindo as leis de trânsito. Estas são previstas na CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

O despacho da notificação se efetiva através de correspondência. Ela é enviada diretamente no endereço do dono do automóvel, que está cadastrado no DETRAN.

Nesse primeiro momento, ainda não houve registro de multa. Caso não tenha sido feita uma abordagem durante a autuação, é plenamente possível indicar quem foi o condutor responsável pela infração.

Conforme a natureza que se deu a multa, também é admissível que tudo seja convertido em apenas uma advertência. Sem falar da recorrência da infração, onde se pode efetuar o cancelamento de multas, dos pontos e de qualquer penalidade.

Se você está passando por esse inconveniente e não entende como recorrer da notificação de autuação, leia o artigo todo e se inteire totalmente acerca do assunto. Siga os passos corretamente para que seu pedido não seja negado.

Entenda como é o processo de notificação

Quando um motorista comete uma infração no trânsito, o órgão que é responsável pelo setor emite o auto. Nele é descrita a situação do suposto acontecimento.

Em seguida, o registro é feito e se dá início ao Processo Administrativo. Assim, tudo é apurado, por conseguinte, aplicadas as penalidades devidas. Mas, nada disso é válido se o condutor não for comunicado. Aí é que entra a notificação.

Nessa fase é admissível a indicação daquele condutor responsável pelo ato indevido, já que o carro poderia estar na posse de outra pessoa que não é seu proprietário.

Também, nesse momento, a defensa contra a autuação é aceitável, se acaso algum motivo a invalidar. Entretanto, é preciso estar dentro do prazo de, no máximo, trinta dias para que tudo possa ser protocolado.

Erros ocorridos na notificação

Algumas notificações podem conter determinados erros. Em certos casos, por conta dos agentes de trânsito, nos outros, por conta de falta de atenção no preenchimento de informações. Além disso, o equipamento que fez o registro também pode ter liberado algo errado.

Como recorrer da notificação de autuação indicando o condutor

Você tem como recorrer da notificação de autuação indicando quem é realmente o condutor que cometeu a infração. Para tal, é preciso que o órgão (ou autuador), seja notificado.

Esse comunicado pode ser efetivado através de formulário próprio que, em grande parte, já vem na notificação de autuação. No entanto, se não, deve-se requisitar junto ao órgão competente.

É necessário prestar bastante atenção no preenchimento das informações. A ação correta determina o sucesso da indicação ou não. Além disso, cópias das CNH’s de ambos os motoristas (dono do carro e infrator) devem ser anexadas ao formulário.

Para finalizar o processo, tudo deve ser levado ao setor competente pela emissão do auto. Mas, atenção! Segundo o Art. 257 do CTB, o prazo estipulado é de quinze dias.

Quando não se cabe uma indicação do condutor infrator real

  • Se o prazo expirar, seja por qualquer motivo;
  • Se a devida infração for feita por abordagem;
  • Se a devida infração for aplicada por conta de mau estado do veículo ou documentos irregulares;
  • Placa que impede sua identificação.

Como recorrer da notificação de autuação fazendo convertendo a multa em uma advertência

O processo de conversão de uma multa em apenas uma advertência pode ser executado de forma simples. Contudo, a multa deve ser leve, ou então, média. O motorista também não pode ter sido multado pelo mesmo motivo nos doze últimos meses.

Se o pedido for aceito, além da isenção da multa, a pontuação não é registrada na CNH.

Observação: as multas graves e gravíssimas não são convertidas, mas, através de recurso, são passíveis de cancelamento.

Como efetuar o pedido da conversão

Assim que a comunicação da autuação é recebida, o condutor precisa preencher um determinado formulário. Este é encontrado dentro do site do referido órgão. Em seguida, algumas cópias devem ser anexadas:

  • Documento contendo foto (CNH ou RG);
  • Histórico de condutor, sem registros de infrações anteriores (retirado no DETRAN);
  • Notificação.

Por conseguinte, essa documentação deve ser levada ao órgão que foi o autuador e protocolada.

Veja também:

Defesa Prévia

Em casos de Processo Administrativo por conta de infrações no trânsito, o motorista pode apresentar:

  • Uma defesa (Defesa Prévia);
  • Dois recursos (1ª e 2ª instância).

Logo da chegada da comunicação do ação infratora já é possível iniciar a Defesa Prévia, que corresponde a primeira tentativa de cancelamento da multa. Mas, como em todo o caso, só é possível efetivar dentro do prazo estipulado por lei. Do contrário, pode ser tratada como intempestiva.

Dentro da Defesa Prévia, os supostos erros formais são analisados. Alguns exemplos são:

  • Características do automóvel (marca, placa, modelo);
  • Local do ato de infração;
  • Descrição dos termos da multa;
  • Da competência referente ao órgão;
  • Prazo em que a notificação da autuação foi expedida.

Recursos com ótimos argumentos, embasados no que rege a lei, têm mais chance de serem aceitos.

Os pontos que vão para a CNH

Além do pagamento da multa, a infração do trânsito resulta também em pontos que vão ser vinculados à carteira. Estes permanecem por um prazo de um ano no prontuário.

As pontuações que são aplicadas variam conforme o quão grave é a referida infração, sendo:

  • Infração leve resulta em 3 pontos;
  • Infração média resulta em 4 pontos;
  • Infração grave resulta em 5 pontos;
  • Infração gravíssima resulta em 7 pontos.

Quando um motorista acumula 20 pontos ou mais na sua CNH, ela é suspensa temporariamente por 12 meses.

Mudança no número da pontuação máxima na CNH segundo o Projeto de Lei

Existe um Projeto de Lei que rege uma alteração no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) referente ao aumento no limite de pontuação da CNH.  O responsável pelo projeto foi o atual Presidente, Jair Bolsonaro, em 2011.

A sugestão é que o aumento se daria em mais 20 pontos. Ou seja, de 20 para 40. Tal proposta teve sua efetiva reprovação, mas outros PL’s parecidos surgiram à partir desse.

E então? Suas dúvidas acerca de como recorrer da notificação de autuação foram sanadas? Se não, deixe seu comentário abaixo. Mas não se esqueça de compartilhar o artigo para que mais pessoas o possam ler e entender como é o processo.

Show Comments

No Responses Yet

Leave a Reply