Você sabe o que é reciclagem da CNH, qual o seu objetivo, assim como quem necessita faze-la? Acompanhe o artigo e tire todas as dúvidas sobre o assunto!
Primeiramente, iremos esclarecer o que é reciclagem da CNH. Trata-se de um curso que tem como objetivo reeducar o motorista que tenha sofrido a penalidade de suspensão do direito de dirigir, assim como a cassação da CNH.
Penalidade de suspensão do direito de dirigir
A penalidade de suspensão do direito de dirigir trata-se de uma retirada temporária da licença concedida pelo Estado, para que a pessoa possa conduzir veículos.
A suspensão, todavia, pode possuir tanto natureza criminal, quanto administrativa.
Natureza criminal
O Art. 292 do CTB prevê os crimes de trânsito passíveis de suspensão do direito de dirigir. Trata-se de uma sanção de natureza judicial, dessa forma, é aplicada pelo juiz criminal.
Os crimes de trânsito nela previstos, expressamente, são:
- Homicídio culposo (artigo 302);
- Lesão corporal culposa (artigo 303);
- Embriagues ao volante (artigo 306);
- Violação de suspensão anteriormente imposta (artigo 307);
- Participação em competição não autorizada (artigo 308).
Natureza administrativa
A Art. 261 do CTB prevê duas situações em que a suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada.
“A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.”
O inciso I trata do acúmulos de pontos na CNH. Já o inciso II, de infrações consideradas autossuspensivas. Isto é, infrações passíveis de suspensão independentemente do número de pontos na CNH.
Confira, a seguir, quais as infrações autossuspensivas.
- 165 – Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência.
- 165-A – Recusa ao bafômetro e demais procedimentos previstos no CTB.
- 170 – Dirigir ameaçando os pedestres ou os outros veículos.
- 173 – Disputar corrida.
- 174 – Promover “racha”.
- 175 – Utilizar-se do veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa.
- 176, I – Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorro.
- 191 – Forçar passagem entre veículos.
- 210 – Transpor, sem autorização, bloqueio policial.
- 218, III – Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida.
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Penalidade de cassação do direito de dirigir
A cassação da CNH, no entanto, já é uma pena bem mais severa que a suspensão e prevista no Art. 263.
“A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II – no caso de reincidência, n prazo de doze meses das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos artigos 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
Parágrafo 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.
Parágrafo 2º Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.”
O que é reciclagem da CNH?
A reciclagem da Carteira Nacional de Habilitação é realizada através de um curso que tem como objetivo, principalmente, reeducar o motorista.
Para alguns, porém, o curso é visto apenas como mais uma penalidade imposta para os que sofreram com a suspensão, bem como cassação da CNH.
Entretanto, o curso tem como maior objetivo instruir os motoristas a não mais cometerem tais infrações.
O curso de reciclagem é definido no Art. 256 do CTB.
“O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
I – quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
II – quando suspenso do direito de dirigir;
III – quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
IV – quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
V – a qualquer tempo, se constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
Vi – em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.”
Porém, além dessas situações, encontramos mais dois casos em que a reciclagem é necessária.
A primeira, prevista no parágrafo 5°, do artigo 261 do CTB, diz respeito aos condutores que realizam atividade profissional remunerada, habilitados em categoria C, D e E, e alcançarem 14 pontos na CNH.
A segunda, prevista não como punição, é aplicada de 5 em 5 anos, aos motoristas de ambulância, com formação e treinamentos específicos.
Curso de reciclagem da CNH
Muito bem! Agora que já sabe o que é reciclagem da CNH e quando ela é necessária, acompanhe, a seguir, como é realizado o curso.
Em primeiro lugar, é bom esclarecer que, de acordo com o parágrafo 2º do Artigo 261 do CTB:
“Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após ser cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.”
Dessa forma, de acordo com a legislação, a CHN só será devolvida após a conclusão do curso.
O curso de reciclagem, de conformidade com a legislação, tem obrigatoriamente carga horária de 30 horas/aula, com frequência integral, compreendidas da seguinte maneira:
- Legislação de trânsito – Conceitos e Sinalização = 12 h/a;
- Direção defensiva = 8 h/a;
- Noções de Primeiros Socorros no Trânsito = 4 h/a;
- Relacionamento interpessoal = 6 h/a.
Documentos necessários para realizar o curso de reciclagem da CNH
Para realizar o curso no DETRAN/SP pelo motorista condenado judicialmente por delito de trânsito, bem como por aquele suspenso por exceder a pontuação (20 pontos), é necessário cumprir algumas exigências, além de apresentar alguns documentos:
- Estar em cumprimento da penalidade de suspensão da CNH;
- Possuir CNH registrada na capital;
- Comprovar residência na capital;
- Cópia simples do RG, RNE, CIE ou CNH, desde que tenha fotografia e assinatura do condutor;
- Documentos de encaminhamento do condutor para a realização do curso, expedido pela autoridade competente (original e cópia simples);
- Cópia simples do comprovante de residência emitido a no máximo 90 (noventa dias).
Valor do curso de reciclagem da CNH
A princípio, como o DETRAN de cada Estado possui autonomia própria, com toda certeza o preço do curso pode variar de um para outro.
No DETRAN/SP, por exemplo, ele é gratuito. Porém, se for realizado em um Centro de Formação de Condutores, o preço pode variar de R$ 200,00 a R$ 300,00.
Curso de reciclagem da CNH a distância
É possível, também, fazer o curso de reciclagem a distância (EAD), que está disponível na maioria dos estados brasileiros.
Porém, a prova teórica do curso de reciclagem é realizada presencialmente, no órgão onde a CNH estiver registrada.
Sobre a prova de reciclagem da CNH
A prova de avaliação do curso consiste em 30 questões de múltipla escolha abordando o conteúdo ministrado nas aulas.
Na maioria dos estados brasileiros, o tempo para a realização da prova é de 1h40mim.
Para que o condutor seja aprovado, no entanto, é necessário um acerto de 70% da prova. Ou seja, 21 questões.
Vale ressaltar que em caso de reprovação o condutor poderá realizar uma nova prova após 5 dias. Porém, se sofrer outra reprovação, terá que realizar o curso de reciclagem novamente.
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