Valores de multas: veja quais são os principais

Entender os valores de multas recebidas é um verdadeiro desafio para motoristas e proprietários de veículos em todas as regiões do Brasil.

Por isso, preparamos um artigo especial onde você vai entender quais são os tipos de multas segundo o Código Brasileiro de Trânsito, as principais infrações de cada um desses tipos.

Também preparamos exemplos de valores de multas por excesso de velocidade que vão te ajudar a não ser pego de surpresa caso receba uma notificação.

Quais são os tipos de multas?

Porém, antes de falarmos sobre os valores de multas, é importante entender como as infrações de trânsito são classificadas.

Desde a criação do Código de Trânsito Brasileiro, em 1997, as infrações de trânsito passaram a ser classificadas em:

Leves

São consideradas infrações leves:

  • Estacionar a mais de 50 centímetros;
  • Buzinar entre as 22H e as 06H;
  • Fazer uso de buzina em horários e locais proibidos por sinalização, como o entorno de hospitais;
  • Ausência de documentos ao conduzir veículo em via pública;
  • Parar veículo na faixa de pedestre ou sobre a calçada;
  • Conduzir veículo sem atenção;
  • Estacionar no acostamento.

As penalidades para esse tipo de infração são a perda de 3 pontos na CNH e multa.

Médias

As infrações médias mais comum são:

  • Atirar objetos na via;
  • Parar o veículo em locais proibidos indicados por sinalização;
  • Pane seca;
  • Estacionamento obstruindo entrada e saída de veículos;
  • Ultrapassagem pela faixa da direita;
  • Veículo com excesso de peso;
  • Rebocar outro veículo com uso de corda;

Essas infrações implicam na perda de 4 pontos na sua CNH.

Veja também:

Graves

Veja alguns exemplos de infrações de trânsito classificadas como graves:

  • Conversão em local proibido;
  • Estacionar em fila dupla;
  • Andar em marcha a ré pela via;
  • Andar pela contramão;
  • Não usar cinto de segurança;
  • Transitar com veículo cuja emissão de poluentes ultrapasse os limites legais;
  • Conduzir veículo em mau estado de conservação.

Nesses casos a punição é de multa de 120 UFIR e perda de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Gravíssimas

São consideradas infrações de trânsito gravíssimas:

  • Dirigir sem habilitação;
  • Conduzir veículo sem óculos, quando esse for obrigatório;
  • Conduzir o veículo de maneira que ofereça risco aos pedestres;
  • Disputar corridas;
  • Ultrapassagem pelo acostamento;
  • Deixar de se apresentar as autoridades quando envolvido em acidente;
  • Abandonar o local do acidente sem prestar assistência às vítimas;
  • Não dar passagem a veículo em serviço de urgência quando sinalizado;
  • Dirigir na contramão em via de mão única.

Infrações gravíssimas são punidas com perde de 7 pontos na CNH e multa.

A lista de infrações é muito mais extensa, e no Código Brasileiro de Trânsito você encontra essas informações detalhadas.

É com base nessa classificação que são determinados os valores de multas e a pontuação que será atribuída ao infrator.

Valores de multas

Os valores de multas, determinados de acordo com o tipo de infração cometida são:

  • Infrações leves: R$ 88,38;
  • Infrações médias: R$ 130,16;
  • Infrações graves: R$ 195,23;
  • Infrações gravíssimas: 293,47.

E o que são os fatores multiplicadores dos valores de multas?

Esses fatores multiplicadores são aplicados apenas em algumas circunstâncias, quando são cometidas infrações gravíssimas.

Isso significa, na prática, que algumas infrações podem ter seus valores de multas multiplicados algumas vezes.

Por exemplo, um motorista multado por participar de uma corrida, os famosos “rachas”, receberá uma multa gravíssima.

E esse tipo de infração tem um fator multiplicador 10.

Ou seja, o valor de R$ 293,47 será multiplicado por 10, resultando em uma multa de R$ 2.934,70.

Existe tolerância para multas de excesso de velocidade?

Essa é a dúvida de milhares, senão de milhões de motoristas em todo o Brasil.

Isso porque existe uma informação que circula em vários estados, de que há um limite de tolerância para multas de excesso de velocidade.

Isso significa que, se um veículo foi pego circulando a uma velocidade de 45 km/h em uma via onde o limite é de 40 km/h, ele não seria multado, devido a uma tolerância de até 20% para quem ultrapassa esse limite.

Esse limite de tolerância pode variar dependendo da região em que você está, mas o fato é que esse é um mito.

Na verdade, esse percentual é utilizado para definir qual dos valores de multa deve ser aplicado será aplicado.

O que existe nesse sentido é uma resolução (Portaria 115) nos casos em que a multa for registrada por radar eletrônico.

Nessas situações, existe uma tolerância que é considerada na hora da emissão da multa.

Essa tolerância é dividida em:

  • Margem de erro de 7%: sempre que a velocidade máxima do trecho for superior a 100 km/h;
  • Margem de erro de 7km/h: nos locais onde o limite de velocidade é inferior aos 100 km/h.

O cálculo para entender essa tolerância é bem simples, através da fórmula:

Até 100 km/h: Velocidade aferida – Limite de tolerância = Velocidade considerada

Exemplo 1:

  • Limite de 80 km/h.
  • Velocidade de 89 km/h – 7 km/h = 82 km/h

Exemplo 2:

  • Limite de 120 km/h
  • Velocidade de 129 km/h – 9,03 km/h (7%) = 119,97 km/h (120 km/h com o arredondamento)

Nesses casos, a velocidade que será utilizada como base para aplicação da punição mais adequada é a velocidade considerada, e não a velocidade aferida.

Quando uma multa por excesso de velocidade pode ser considerada infração gravíssima?

Os valores de multas por excesso de velocidade seguem as seguintes regras:

  • Infração média quando a velocidade considerada ultrapassar em 20% a máxima permitida;
  • Infração grave quando a velocidade considerada fica entre 20% e 50% acima do limite máximo;
  • Infração gravíssima quando a velocidade considerada ultrapassa os 50% da velocidade máxima.

Essa infração gravíssima ainda recebe um “agravamento” de índice 3.

Ou seja, o valor dessa multa será multiplicado por 3, totalizando R$ 880,41.

Considerações finais

Por isso, é extremamente importante que você sempre pense duas vezes antes de cometer algum tipo de infração de trânsito.

Afinal, você certamente não que ter de pagar uma multa salgada, com o risco de ter sua CNH suspensa.

Além disso, ao cometer essas infrações você coloca a vida de outras pessoas em risco.

E isso custa muito mais caro do que quaisquer valores de multas que você possa ter de pagar.

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