Multas do DNIT: quais são? Como consultar? Como recorrer?

Se você tem dúvidas sobre multas do DNIT, vamos tentar esclarecê-las neste post.

Um belo dia você está em casa e chega uma notificação de uma infração de trânsito. Puxa, que péssima notícia. Mas percebe algo curioso. Na notificação aparece como órgão emissor um tal de DNIT e não o Departamento Estadual de Trânsito, vulgo DETRAN.

Será que houve uma mudança de nome e não ficou sabendo? Ou se trata de um golpe? Algum órgão além do DETRAN pode aplicar multas de trânsito, principalmente se for por excesso de velocidade?

Fique calmo. O DETRAN continua sendo o DETRAN e o DNIT existe e pode aplicar multas, portanto, não é pegadinha. Dependendo de onde você andou e do que aprontou, o órgão tem como atribuição aplicar a multa.

E em qual área o DNIT atua? Uma vez sofrendo a multa, é possível recorrer? Se sim, onde e como? E outra questão pertinente: afinal, o que é o DNIT?

Muitas questões – e temos as respostas. Por isso, se quer saber mais a respeito de multas do DNIT, basta seguir firme na leitura. Não deixe de conferir os tópicos abaixo.

O que é DNIT?

Para entender quando as multas do DNIT podem ser aplicadas e que tipos de multas o órgão ligado ao Ministério dos Transportes pode aplicar, é bom saber exatamente o que é DNIT, quais são as suas funções.

O Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) é uma autarquia ligada ao Ministério dos Transportes. Integra o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) em vigor no Brasil.

Como o seu nome já deixa sugerido, é responsável por fazer a manutenção e ampliação de vias, sejam elas navegáveis, ferroviárias ou rodoviárias. Sua atribuição é colocar em prática a política de infraestrutura de viação do Governo Federal.

O DNIT tem sede no Distrito Federal e várias unidades regionais espalhadas pelo país. Além do papel de manutenção e ampliação de infraestrutura das vias, tem também função de fiscalização.

Ou seja, esse trabalho não está restrito ao DETRAN de cada estado. Outros órgãos que integram o SNT também pode cumprir com essa função. O que muda são as áreas em que são responsáveis por fiscalizar.

Para não haver conflitos e melhorar a vigilância, para não sobrecarregar demais os trabalhos de um único órgão, cada autarquia é designada para fiscalizar trechos, áreas, setores específicos do sistema de trânsito nacional.

No caso do DNIT, este fica incumbido da manutenção, expansão e fiscalização das estradas federais, as que cruzam os estados.

Ou seja, o DETRAN cuida das vias estaduais, o DNIT das federais. Cada um no seu quadrado.

Mas que tipos de multas o DNIT pode aplicar? Vejamos em seguida.

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Tipos de multas do DNIT

Conforme indicado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 21, inciso VIII, está dentro dos poderes concedidos ao departamento aplicar multa por excesso de peso. Também aponta ser de sua responsabilidade irregularidades quanto às dimensões e lotação dos veículos.

Essas infrações geralmente ocorrem com caminhões de cargas e ônibus de viagem. Não é permitido transitar nas estradas federais com carga que exceda o limite máximo informado pela fabricante do veículo, seja com esse peso máximo superado apenas pelo peso bruto da carga ou somado com o peso do eixo.

Também não se pode trafegar com limite máximo de passageiros excedido, pois estará sujeito a multas do DNIT.

Se o seu veículo não estiver em dia com as normas de emissão de gases poluentes, é provável que receba uma notificação do DNIT se andar em estradas federais. O departamento tem autorização de aplicar multas em caso de emissão de gases poluentes acima do permitido.

E as multas do DNIT abrangem também tanto o excesso como a falta de velocidade. Mas esse tema merece um tópico só dele.

Multas por velocidade

O DNIT pode aplicar multas quanto a excesso ou falta de velocidade, embora essa decisão tenha sido alvo de discussão no meio jurídico. Chegou a ser apreciada pelo TRF-4 e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Surgiram dúvidas quanto à competência do órgão para aplicar tais tipos de multa.

No primeiro recurso, o TRF-4 não foi favorável perante a validação dessas multas aplicadas pela autarquia. Entendeu que a legislação do CTB não lhe atribuía tal competência. Mas o STJ, em 2018, teve parecer contrário ao analisar o recurso. Compreendeu que a lei que cria a autarquia lhe confere a atribuição.

Essa decisão tornou a prática ponto pacífico, portanto, não há mais como contestar uma multa aplicada pelo DNIT.

Como recorrer às multas do DNIT?

Independente de qual for o caso das multas do DNIT, é possível recorrer em processo parecido com o que é feito no DETRAN.

O autuado receberá uma notificação de multa. Essa notificação não representa a aplicação das penalidades, é apenas um aviso de que uma infração foi detectada e atribuída a seu veículo.

O DNIT tem prazo de até 30 dias para emitir essa notificação.

Ao recebê-la, o penalizado tem um prazo para informar a identidade do real infrator, ou seja, o indivíduo que estava dirigindo o seu veículo no momento da multa, ou então defender-se por meio de Defesa Prévia.

Tal defesa também tem um tempo específico para ocorrer. Por isso, é importantíssimo que tenha o cadastro atualizado no DETRAN de seu estado. Se não tiver, não receberá a notificação via Correios e perderá o prazo para defender-se.

Se a sua defesa for indeferida, isto é, não tiver a multa suspensa, ainda caberá recurso.

Contudo, a multa terá sido aplicada e caberá a você decidir pagar o valor do boleto ou não. Se pagar e tiver o recurso deferido, o dinheiro será reembolsado. Caso não pague, será obrigado a fazê-lo em casa de nova derrota.

O recurso deverá ser encaminhado às Juntas Administrativas de Recursos de Infração (JARI’s).

Também há um prazo específico para se recorrer. Em caso de novo indeferimento, ainda será possível recorrer em 2ª instância.

Na segunda instância, a multa será avaliada por uma comissão com o Coordenador Geral da JARI ou ser encaminhado ao CONTRAN. Isto depende da natureza da infração: leve, média, grave ou gravíssima.

Como fazer a consulta?

Para fazer a consulta das multas do DNIT, basta acessar o site do órgão munido do número da placa, do chassi e RENAVAM. No site você poderá verificar o andamento da defesa, consultar infrações e multas do DNIT e imprimir boletos.

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