Entenda a importância do cinto de segurança, inclusive no banco de trás

Apesar de muitos negligenciarem a importância do cinto de segurança, ele é fundamental para evitar graves acidentes, bem como as mortes que ocorrem diariamente no trânsito por não ser utilizado.

Nesse artigo esclareceremos sobre a importância do cinto de segurança, além das penalidades previstas em lei quando ele não é utilizado.

Uso do cinto de segurança é obrigatório

Especialistas em trânsito são unânimes em afirmar que usar o cinto de segurança no veículo evitaria muitas mortes causadas por acidente de trânsito.

Ora, por que então as pessoas relutam tanto em utilizá-lo, mesmo sendo obrigatório?

O Art. 65, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), descreve a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança:

“É obrigatório o uso de cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo sem situações regulamentadas pelo CONTRAN.”

Então, a obrigatoriedade de utilização do cinto de segurança é para todos os ocupantes do veículo, inclusive no banco traseiro. Ao mesmo tempo, a exigência é para todas as vias. Ou seja, não somente nas rodovias.

Não usar o cinto resulta em penalidades

Uma vez que o uso do cinto de segurança é obrigatório, o seu não uso por todos que se encontram no veículo, bem como a falta dele, gera uma infração grave. Acompanhe o que prevê a legislação:

Art. 167 do CTB – das infrações:

Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no atr. 65:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

Agora, acompanhe o que prevê o Art. 230 do CBT: Conduzir o veículo:

IX – sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – Retenção do veículo para regularização.”     

Dessa forma, o não uso, bem como a falta/ineficiência do cinto de segurança resulta em infração grave. A multa é de R$ 195,23, além de 5 pontos na carteira de habilitação.

Estatísticas e o cinto de segurança

Estatísticas sobre acidentes apontam que passageiros que usam corretamente o cinto de segurança, tem risco menor em se ferirem. Além disso, uma chance muito maior de sobreviverem em um acidente.

Mas, o que é usar o cinto de segurança corretamente? Muitos motoristas, assim como passageiros, sentem-se “apertados” utilizando o cinto. Dessa forma, lançam mão de alguns subterfúgios. Veja o que diz a legislação:

Resolução CONTRAN nº 278/2008:

“Art. 1º Fica proibida a utilização de dispositivos no cinto de segurança que travem, afrouxem ou modifique o seu funcionamento normal.

Parágrafo único. Não constitui violação do dispositivo no caput a utilização do cinto de segurança para a instalação de dispositivo de retenção para transporte de crianças, observadas as prescrições dos fabricantes desses equipamentos infantis.

Art. 2º O descumprimento do disposto nessa Resolução acarretará as sanções previstas no inciso IX, do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.”

A importância do cinto de segurança

O uso do cinto de segurança é fundamental para evitar uma série de acidentes graves, além de evitar várias mortes. Acompanhe, a seguir, alguns fatores expressivos sobre a importância do cinto de segurança:

  • No momento em que 2 veículos a 25 km/h se chocam, as velocidades se somam. Dessa forma, o impacto resultante é de 50 km/h;
  • De acordo com estatísticas de trânsito, 40% das mortes em acidentes são causadas por choque contra o para-brisa, marco do para-brisa ou com o painel de instrumentos;
  • Mesmo que um veículo esteja a uma velocidade de 20 km/h, o impacto com um objeto fixo resulta em uma força superior a até 15 vezes ao peso da pessoa. Por consequência, acabam sofrendo graves ferimentos e, em muitos casos, podem ser fatais.
  • No momento em que ocorrer uma colisão a 60 km/h, uma mala de 7 kg solta no banco traseiro, atingirá as costas do motorista/passageiro com o peso de 350 kg;
  • A colisão de um veículo a uma velocidade de 60 km/h com um objeto fixo, equivale a uma queda de 4 andares, ou seja, aproximadamente 14 m. Porém, se a velocidade for de 80 km/h, o impacto equivale a uma queda livre de 25 m;
  • De acordo com estatísticas de trânsito, 30% das lesões fatais foram causadas porque a vítima bateu contra o volante.

No banco traseiro:

  • Oito em cada dez pessoas que não usavam o cinto de segurança morreram em acidentes com pelo menos um dos veículos a menos de 20 km/h;
  • No momento de uma colisão frontal, o passageiro de trás é arremessado contra o banco dianteiro com o peso de um elefante;
  • Em veículos com mais de 2 ocupantes, cerca de 80% das vítimas fatais que estavam no banco da frente seria evitada se acaso os ocupantes do banco traseiro estivessem com o cinto;
  • As chances de ferimentos em acidentes são 4 vezes maior sem o uso do cinto de segurança. Mas, não apenas para os ocupantes do banco dianteiro. Uma vez que menos de 5% dos passageiros do banco traseiro usam o cinto, suas chances são idênticas;
  • Uma em cada 5 lesões resulta de choques entre as pessoas dentro do veículo.

Crianças e o transporte seguro

A Resolução n° 277 do CONTRAN, prevê sobre o transporte de crianças com até 10 anos de idade. Em resumo, acompanhe, a seguir, quais as determinações para que o transporte seja feito com segurança:

  • Crianças de até 01 ano: bebê conforto ou reversível;
  • Crianças de 01 a 04 anos: cadeirinha;
  • Crianças de 04 a 07 anos e meio: assento de elevação ou booster;
  • Crianças de 07 anos e meio a 10 anos: cinto de segurança no banco traseiro.

Assim, o descumprimento à Resolução, acarreta em infração gravíssima, com penalidades de multa no valor de R$ 293,47, além de 7 pontos na carteira de habilitação. Veja o que diz a lei:

Art. 168 do CTB:

XV – Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa;

Medida administrativa: retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

A importância do cinto de segurança para animais

Além de transportar seu pet em segurança, principalmente os cães, utilizando o cinto de segurança para animais, você ainda evitará problemas com a legislação.

Embora a legislação não obrigue a utilização do cinto de segurança, ela prevê algumas normas. Veja o que diz a legislação:

Art. 235 do CTB:

Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para transbordo.”

Portanto, transportar animais na caçamba, por exemplo, é infração grave. A multa é de R$ 195,23, além de 5 pontos na carteira de habilitação.

Da mesma forma, o Art. 252, do CTB, prevê:

“Dirigir o veículo:

II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.

Infração – média;

Penalidade – multa.

Assim sendo, carregar o pet no colo, ou mesmo segurá-lo com uma das mãos, é infração média. A multa é de R$130,16, além de 4 pontos na carteira de habilitação.

O cinto de segurança peitoral, sobretudo para cães, funciona praticamente como um cinto de segurança adaptado para animais.

Uma vez que seu formato é ergonômico, permite que os solavancos, bem como freadas bruscas do veículo, sejam absorvidos pelo pet. Dessa forma, o risco de sofrerem lesões é praticamente nulo.

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