Como funciona o rodízio em SP? Explicamos tudo aqui

O rodízio em SP abrange automóveis, bem como caminhões, com o propósito de diminuir os congestionamentos. De acordo com a CET, é uma medida aprovada pela população.

Quer saber mais sobre rodízio de veículos em SP? Continue acompanhando o artigo!

SP e seus congestionamentos

Sem dúvida nenhuma, São Paulo possui um dos trânsitos mais caóticos entre as grandes cidades de todo o mundo. O rodízio em SP, no entanto, foi instituído não para acabar com os congestionamentos. Mas, sim, para que não piore.

Aplicado durante os chamados “horários de pico”, o rodízio em SP é uma medida adotada com a finalidade de diminuir os congestionamentos, bem como a grande circulação de veículos em determinadas regiões da cidade.

Legislação sobre o rodízio em SP

O rodízio em SP foi instituído em 1.997, através do Decreto 37.085. Porém, o Decreto 58.584, de 10 de Dezembro de 2018, regulamentou as Leis nº 12.490/97, 12.632/98, 14.751/2008 e 16.813/2018, aplicáveis ao rodízio municipal.

De conformidade com o Decreto, fica proibida a circulação de veículos automotores, incluindo caminhões, nas vias públicas do Município de São Paulo, de segunda a sexta-feira, nos períodos compreendidos entre 7h00 e 10h00, bem como entre as 17h00 e 20h00.

Entretanto, sábados, domingos e feriados, o rodízio é suspenso.

Critérios para a proibição da circulação

O critério adotado para a proibição da circulação tem como base o dígito final da placa do veículo, independentemente de licenciamento. Dessa forma, a proibição da circulação de veículos fica da seguinte maneira:

  • Segundas-feiras: dígitos finais 1 e 2;
  • Terças-feiras: dígitos finais 3 e 4;
  • Quartas-feiras: dígitos finais 5 e 6;
  • Quintas-feiras: dígitos finais 7 e 8;
  • Sextas-feiras: dígitos finais 9 e 0.

Veja também:

Quais áreas são abrangidas pelo rodízio em SP?

Inegavelmente, saber quais são as áreas que o rodízio em SP atinge, é uma dúvida frequente para a maioria dos motoristas. Sendo assim, muitos já foram multados por desconhecerem tais regiões.

Aa proibição prevista no Art. 1º do Decreto 58.584/2018, abrange a área delimitada, nos dois sentidos, pelas vias que compõem o Minianel Viário. Portanto, o rodízio de veículos é proibido nas seguintes regiões:

  • Marginal do Rio Tietê, bem como em todas as suas denominações, entre a Avenida Salim Farah Maluf e a Marginal do Rio Pinheiros;
  • Marginal do Rio Pinheiro, bem como em todas as suas denominações, da Marginal do Rio Tietê até a Avenida dos Bandeirantes;
  • Avenida dos Bandeirantes, em toda a sua extensão;
  • Avenida Afonso D’Escragnole Taunay, em toda a sua extensão;
  • Complexo Viário Maria Maluf, em toda a sua extensão;
  • Avenida Presidente Tancredo Neves, em toda a sua extensão;
  • Rua das Juntas Provisórias, em toda a sua extensão;
  • Viaduto Grande São Paulo, em toda a sua extensão;
  • Avenida Professor Luís Ignácio de Anhaia Melo, entre o Viaduto Grande São Paulo e a Avenida Salim Farah Maluf;
  • Avenida Salim Farah Maluf, em toda a sua extensão.

No entanto, vale ressaltar que a proibição de circulação dos veículos nessas regiões incluem, também, seus limites. Ou seja, o chamado Centro Expandido. Dessa maneira, o rodízio em SP abrange uma boa parte da cidade.

Quem está isento do rodízio?

No entanto, como para toda regra há exceção, alguns veículos estão liberados do rodízio. Acompanhe, a seguir, os principais veículos liberados:

  • Transportes coletivos, escolares, lotação, guinchos e táxis, porém devidamente autorizados a operar o serviço;
  • Motocicletas e similares;
  • Veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, bem com os de polícia, fiscalização e operação de trânsito, além de ambulâncias;
  • Veículos da defesa civil, funerários, forças armadas, bem como penitenciários;
  • Do transporte ferroviário e metroviário;
  • Do TER (Tribunal Regional Eleitoral);
  • De manutenção de serviços essenciais como, por exemplo, água, luz e telefone;
  • De manutenção e conservação de elevadores, desde que devidamente autorizados;
  • Os veículos conduzidos por pessoa com deficiência da qual decorra comprometimento de mobilidade ou por quem as transporte (Decreto nº 58.604/20019).

Leia também:

Penalidades para quem infringir o rodízio em SP

Toda violação de leis gera penalidades. Portanto, não respeitar os dias, bem com os horários do rodízio, acarreta multa, além de pontos na CNH.

Dessa forma, de acordo com o Art. 187 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):

“Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:

I – para todos os tipos de veículos:

Infração – média;

Penalidade – multa.”

Portanto, de acordo com o previsto no Art. 258 do CTB, III, que discorre sobre a infração de natureza média, a multa será de 80 UFIR. Ou seja, R$ 130, 16.

Do mesmo modo, o infrator receberá, de acordo com o Art. 259 do CTB, 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Entretanto, de acordo com a CET, é possível receber até duas multas no mesmo dia. Ou seja, uma no período da manhã e outra no período da tarde.

Porém, receber duas multas, ou mais, dentro de um mesmo horário, é ilegal. Dessa maneira, o motorista deverá solicitar o cancelamento da penalidade.

De conformidade com o Art. 6º, parágrafo único do Decreto 58.584/2018:

“Será aplicada somente uma multa por período para o mesmo veículo, independentemente da quantidade de vezes em que houver, no mesmo período, desobediência à restrição de que trata este decreto.”

Portanto, uma vez que a pontuação máxima na CNH é de 20 pontos e que é possível cometer essa infração duas vezes em um mesmo dia, acumulando 8 pontos, é melhor respeitar o rodízio.

Fiscalização do rodízio em SP

De acordo com Art. 6º do Decreto 58.584/2018, a fiscalização, bem como a aplicação da penalidade, é de competência municipal.

Caberá ao DSV, por meio dos agentes da autoridade de trânsito, a fiscalização do cumprimento das restrições regulamentadas por este decreto e a aplicação da penalidade correspondente, conforme previsto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.”

Assim sendo, o Código de Trânsito Brasileiro define, em seu Art. 24, incisos VI e VII, que a competência em fiscalizar as infrações referentes à circulação, é do órgão executivo de trânsito do município.

Dessa forma, a Prefeitura de São Paulo, por meio de seus agentes de trânsito (CET), é a responsável pela fiscalização do rodízio em SP, bem como da aplicação das multas.

Assim, o auto de infração pode ser lavrado pelos agentes da CET in situ – no próprio local – ou também, a partir de imagens de câmaras e radares.

Show Comments

No Responses Yet

Leave a Reply